quarta-feira, 27 de março de 2013

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CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS

DE PUBLICIDADE – TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL
Sumário
I-DAS PARTES E DA ADESÃO...........................1
1.1 CONTRATADA..................................1
1.2 CONTRATANTE.................................1
1.3 DA ADESÃO...................................1
II-DO OBJETO.......................................1
2.1 DAS ATIVIDADES-FIM DA CONTRATADA............1
2.2 DO OBJETO DESTE CONTRATO ...................2
2.2.1 Dos serviços prestados pelo CONTRATADO 2
2.2.1 Do escopo dos serviços................2
2.2.2 Das exclusões.........................2
2.3 DO SUPORTE AOS SERVIÇOS.....................2
2.4 DO REGIME DE VÍNCULO........................2
2.5 – DOS REQUISITOS PARA INGRESSO PERMANÊNCIA E 
RENOVAÇÃO.......................................3
2.6 DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS.......................4
3 – DAS ATRIBUIÇÕES E DEVERES DOS CONTRATANTES ....6
4 - DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO............6
5 – DA CENTRAL DE ANÚNCIOS TELEXFREE - ADCentral ou
ADCentral FAMILY...................................7
6 - QUALIFICAÇÃO AO PLANO BINÁRIO – Ganho de Ciclos 
Binários:..........................................8
7 - GANHO INDIRETO DA REMUNERAÇÃO DOS ANÚNCIOS.....8
8 - GANHO DIRETO E INDIRETO DO SERVIÇO E 
QUALIFICAÇÃO.......................................9
8.1 – ACESSO AO SERVIÇO VOIP E REMUNERAÇÃO PELA 
UTILIZAÇÃO......................................9
9 - DO CANCELAMENTO E BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO .......9
10 – DOS DIREITOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL......10
11 - LINKS PARA SITES DE TERCEIROS................11
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.......................11
I-DAS PARTES E DA ADESÃO
1.1 CONTRATADA
YMPACTUS COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério
da Fazenda do Brasil, sob o nº
11.669.325/0001-88, estabelecida na Avenida
Nossa Senhora da Penha, nº 356, Shopping
Boulevard da Praia, Loja 24, 2º Pavimento,
Praia do Canto, Vitória – ES – CEP 29.055-
131, doravante denominada CONTRATADA ou
TELEXFREE.
1.2 CONTRATANTE
A pessoa física ou jurídica que
voluntariamente preencheu seus dados,
inclusive CPF/MF ou CNPJ/MF, registrando sua
anuência a todas estas cláusulas após
declarar que compreendeu o inteiro teor deste
instrumento por meio de seu aceite via
internet, no sítio eletrônico www.telexfree.com,
aderindo ao presente contrato, doravante
denominado DIVULGADOR.
1.3 DA ADESÃO
As partes acima identificadas confirmam que
têm pleno conhecimento do teor deste
instrumento e, que, por livre e espontânea
vontade, firmam como justo e acordado, na
melhor forma de direito, o contrato de adesão
a serviços de publicidade e comunicação com
as seguintes cláusulas e condições, que passa
a estar registrado no Cartório de Registro de
Títulos e Documentos de Vila Velha/ES:
II-DO OBJETO
2.1 DAS ATIVIDADES-FIM DA CONTRATADA
A TELEXFREE, nome de fantasia da CONTRATADA,
desenvolve atividades de divulgação,
intermediação e agenciamento de negócios,
desenvolvendo uma rede de divulgadores,
oferecendo-lhes treinamento, material de
apoio, controle, acompanhamento e suporte e,
ainda, remunerando-os sob a estrutura lógica
do marketing multinível binário.
Os anunciantes utilizam os meios, recursos e
canais de divulgação criados ou gerenciados
pela CONTRATANTE. 
A TELEXFREE é a denominação de fantasia Da
YMPACTUS, por força de contrato de uso de
marca por parte da TELEXFREE INC que também é
a anunciante principal que veicula seus
produtos por meio da YMPACTUS.
2.2 DO OBJETO DESTE CONTRATO 
2.2.1 Dos serviços prestados pelo CONTRATADO
O DIVULGADOR recebe um espaço no sítio do
anunciante da CONTRATADA, TELEXFREE, para
que possa divulgar produtos e serviços bem
como para intermediação, agenciamento e
divulgação dos serviços de propaganda e
anúncios via internet, decorrentes da
atividade econômica do anunciante, TELEXFREE,
pelo DIVULGADOR, através das ferramentas
encontradas no site da TELEXFREE –
www.telexfree.com.
C:\Advocacia\TelexFree\Regulamentos Divulgadores\REGULAMENTO DIVULGADORES v04.odt Page: 1/13CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS
DE PUBLICIDADE – TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL
2.2.2 Do escopo dos serviços
2.2.2.1 - Será disponibilizado ao CONTRATANTE
um canal de veiculação virtual – internet –
por meio do sítio da TELEXFREE, para que
sejam postados anúncios diários que devem ser
efetivados por este, mediante remuneração
semanal.
2.2.2.2 - Na vigência do presente contrato o
DIVULGADOR terá acesso ilimitado ao conteúdo
das ferramentas destinadas ao mesmo, desde
que utilizadas conforme o TERMO DE USO E A
POLÍTICA DE PRIVACIDADE, disponibilizados no
site dos anunciantes e da CONTRATADA,
TELEXFREE.
2.2.2.3 - O acesso às ferramentas virtuais
somente será disponibilizado ao DIVULGADOR
que tiver preenchido todos os requisitos
inerentes, tais como: estar qualificado
conforme estabelecido em cláusula própria.
2.2.3 Das exclusões
2.2.3.1 - O fornecimento de material impresso
como cartões de visitas, panfletos, folder's
ou ainda placas, faixas ou variações desses
para publicidade não estão incluídos nos
serviços e materiais fornecidos pela
CONTRATADA ou seus anunciantes, incluindo a
TELEXFREE. O forncecimento de materiais acima
indicados poderá ser efetuado, todavia, por
liberalidade da TELEXFREE anunciante ou pela
CONTRATADA, não implicando vinculação ou
direito adquirido. Poderá, ainda, fornecê-los
mediante remuneração, a todos os
divulgadores, para otimização da escala,
mediante remuneração, casos em que haverá
acordo prévio entre as partes.
2.3 DO SUPORTE AOS SERVIÇOS E DA 
RESPONSABILIDADE DA TELEXFREE
2.3.1 - O DIVULGADOR terá todas as condições
necessárias para que possa iniciar suas
atividades no sistema de MARKETING
MULTINÍVEL, proporcionando-lhe o
acompanhamento dos resultados obtidos no
respectivo sistema que se encontra inserido.
2.3.2 Em casos de falhas nos serviços
públicos de fornecimento de energia elétrica
que ultrapasse a capacidade própria de
manutenção da matriz energítica dos sistemas
da TELEXFREE e, ainda, nos casos de
interrupção dos serviços de internet e,
ainda, nos casos de reflexos decorrentes de
cataclismas, a TELEXFREE, por se tratar de
força maior ou de caso fortuito, não se
responsabiliza pela solução de continuidade
do funcionamento do site e dos serviços a ele
vinculados. 
2.3.2.1 Nestes casos, deverão os DIVULGADORES
aguardar a retomada da normalidade dos
serviços públicos para reiniciar suas
atividades.
2.3.2.2 Enquanto perdurarem as situações
decorrentes de caso fortuito e força maior,
que impeça a disponibilização do site da
TELEXFREE (site fora do ar) os DIVULGADORES
não sofrerão qualquer prejuízo por não
efetuarem a postagem dos anúncios diários.
Tal exceção, todavia, não se aplica aos casos
em que ocorrer parallização na localidade do
DIVULGADOR, a menos que o fato seja notório
ou provado por documento expedido pela
prestadora de serviços, abrangendo todas as
24 horas do período em que a atividade
(postagem de anúncio) deveria ser efetuada.
2.3.3 - O DIVULGADOR não tem qualquer
responsabilidade pelos serviços e ou produtos
dos ANUNCIANTES, uma vez que assumidos
diretamente por estes.
2.4 DO REGIME DE VÍNCULO
2.4.1 – os divulgadores não possuem vínculo
empregatício, sendo o regime de trabalho de
caráter autônomo, sem qualquer imposição de
roteiros, metas, regularidade ou hierárquico.
2.4.2 – a remuneração recebida pelos
divulgadores refere-se a comissões e
agenciamentos efetuados segundo a metodologia
do marketing multinível, sendo que os valores
dependem exclusivamente do empenho individual
e de seu grupo/rede/categoria em que está
inserido; as graduações para aumento de
remuneração são meios de incentivo mas não se
constituem imposição de ordem hierárquica.
C:\Advocacia\TelexFree\Regulamentos Divulgadores\REGULAMENTO DIVULGADORES v04.odt Page: 2/13CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS
DE PUBLICIDADE – TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL
2.4.3 - fica o DIVULGADOR expressamente
advertido de que é proibido realizar compras
ou firmar compromissos ou obrigações em nome
da CONTRATADA.
2.4.4 - O DIVULGADOR, ao se inscrever e
aceitar o conteúdo deste termo de uso tem a
plena ciência de que poderá conduzir suas
atividades extracontratuais de forma ampla,
fazendo o que melhor lhe convier, podendo
exercer outras atividades, remuneradas ou
não, com ou sem vínculo empregatício, haja
vista não existir qualquer vínculo
empregatício com a CONTRATADA.
2.5 – DOS REQUISITOS PARA INGRESSO 
PERMANÊNCIA E RENOVAÇÃO
2.5.1 - o prospectivo divulgador que desejar
ingressar no Sistema de Marketing da
CONTRATADA deverá associar-se por indicação
de outro DIVULGADOR, mediante pagamento de
uma adesão e com o preenchimento completo e
envio do formulário de cadastramento.
2.5.2 – ao ingressar, o prospectivo
divulgador contribuirá para um Fundo de
Caução Retornável, conforme tabela específica
disponibilizada no portal www.telexfree.com o
que lhe dará direito a receber todo material
de apoio e treinamento em formato de vídeos e
material impresso.
2.5.3 – o novo DISTRIBUIDOR poderá, a
qualquer momento, requerer o recebimento seu
CERTIFICADO DE DEPÓSITO no FUNDO DE CAUÇÃO
RETORNÁVEL mediante simples comunicação à
CONTRATADA. O CD-Certificado de Depósito no
FCR-Fundo de Caução Retornável será enviado
para o endereço eletrônico informado em seu
cadastro.
2.5.4 – a adesão tem como prazo de início o
dia do pagamento da adesão ou sua primeira
parcela e perdurará por 12 (doze) meses. Até
o último dia do vencimento do contrato a
permanência no sistema de Marketing
Multinível da CONTRATADA somente prosseguirá
mediante nova adesão, aplicando-se as
disposições, para este 2º ano, ou posterior,
as seguintes regras:
2.5.4.1 - A adesão efetuada após o período de
fechamento do primeiro ano ou ano anterior
implicará na renúncia de sua posição
recebendo uma nova posição.
2.5.4.2 – O pagamento da adesão para o 2º ano
ou posterior, quer dentro ou fora do prazo da
cláusula 2.5.4 não implicará em automática
permanência na posição da rede multinível,
sendo que: a) para ser efetivada, a TelexFREE
reserva-se o direito de analisar o histórico
de eventos do divulgador durante o ano
imediatamente anterior, podendo aceitar ou
não o pedido de renovação. Não sendo acatada
a nova adesão deste divulgador no 2º ano ou
posterior, o valor da adesão será devolvido
em até 7 dias após verificado seu pagamento;
b) juntamente com a efetivação, o DIVULGADOR,
ao ingressar na vigência do 2º ano ou
posterior, poderá pagar, se desejar manter
sua posição na rede multinível, a título de
CRP – Custo de Reserva de Posição, o
equivalente a 20% (vinte por cento) sobre os
ganhos (excluídos os impostos retidos) com
anúncios ou com a rede.
2.5.4.3 – O valor da CRP não comporá a
remuneração da rede, quer ascendente quer
descendente.
2.5.5 – entende-se como “posição” a
localização do divulgador na rede multinível,
que o qualifica, segundo as regras
específicas, para receber as respectivas
comissões.
2.5.6 – o valor da adesão forma o FCR-Fundo
de Caução Retornável, individualmente
controlado que é utilizado para remunerar a
divulgação que o CONTRATANTE receberá à
medida que atender os requisitos adiante
explicitados.
2.5.7 – o saldo do FCF-Fundo de Caução
Retornável não resgatado durante o período de
um ano por meio das remunerações com
divulgação em decorrência da falta de
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DE PUBLICIDADE – TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL
regularidade ou por desistência do DIVULGADOR
não será passível de devolução ao DIVULGADOR.
2.5.7 – podem habilitar-se para ingressar no
sistema de marketing multinível da CONTRATADA
pessoa física civilmente capaz ou pessoa
jurídica regularmente inscrita nos órgãos
pertinentes e, em ambos os casos, somente
podem finalizar sua inserção se reconhecerem
estarem desimpedidos de contratar por
atenderem estes requisitos, sob aplicação das
penalidades legais, de natureza civil e
penal. 
2.5.8 – como procedimento obrigatório para a
adesão e inserção no sistema de marketing
multinível é o preenchimento de todos os
dados solicitados no formulário de
cadastramento constante no site
http://www.telexfree.com., que por constituir parte
do presente contrato, passa a denominar-se
ANEXO I.
2.5.9 - o Sistema de Marketing de rede da
TELEXFREE admite apenas uma inscrição para
cada pessoa física e jurídica, condicionado à
inscrição no CPF/MF (cadastro de pessoas
físicas do Ministério da Fazenda) e CNPJ/MF
(cadastro nacional de pessoas jurídicas do
Ministério da Fazenda) válido e regular. 
2.5.10 - a transferência de sua posição e
respectivos benefícios do DIVULGADOR a outrem
será possível desde que respeitem a
legislação em vigor e conforme critérios do
próprio Sistema de Marketing de Rede de
Marketing Multinível.
2.5.11 - O DIVULGADOR que desejar vender sua
posição, no sistema de marketing de rede,
fica ciente que o mesmo só poderá ser
efetivado com análise prévia e aceite da
CONTRATADA, e, caso autorizada, haverá
cobrança de despesas administrativas
equivalente a 10% (dez por cento) do valor da
posição do DIVULGADOR no sistema de rede em
questão, no ato da transferência, em favor da
CONTRATADA.
2.6 DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS
2.6.1 – atos discriminatórios, por parte dos
divulgadores, são contrários aos princípios
éticos da TELEXFREE e poderão ensejar a
exclusão do sistema, mediante comunicação
expressa.
2.6.2 - Ao se cadastrar no site da TELEXFREE,
o DIVULGADOR compromete-se a utilizar os
recursos oferecidos estritamente dentro das
normas e prazos estabelecidas pelo sistema da
TELEXFREE em sua website: http://www.telexfree.com.,
e ainda, compromete-se por este termo de uso
e de conformidade com todas as leis e
regulamentações federais, estaduais e
municipais vigentes.
2.6.3 - O DIVULGADOR se compromete a utilizar
o site da TELEXFREE apenas para consultar o
Sistema de Marketing de Rede da sua
respectiva área, fazer downloads de conteúdos
autorizados e enviar convites de participação
em grupo, ou divulgar seus anúncios, sendo
certo que qualquer outro uso comercial não
autorizado é expressamente proibido, sob pena
de do registro.
2.6.4 - Como condição de uso no site da
TELEXFREE, o DIVULGADOR, para todos os fins
legais, se compromete a não utilizar recursos
com qualquer finalidade ilícita, não
regulamentada neste contrato ou proibida.
Nestes casos, a TELEXFREE reserva-se ao
direito de recusar serviço, encerrar contas,
remover ou editar conteúdo, ou cancelar
pedidos a seu exclusivo critério.
2.6.5 – O DIVULGADOR concorda em respeitar
todas as leis e regulamentos locais,
municipais, estaduais, federais e
internacionais aplicáveis, sendo responsável
exclusivo por todas as ações ou omissões
realizadas com sua senha de acesso, inclusive
sobre o conteúdo de suas transmissões através
do Sistema, concordando ainda que não deva de
modo especial:
a) utilizar o Sistema de Marketing da Rede da
TELEXFREE em conexão com pesquisas,
C:\Advocacia\TelexFree\Regulamentos Divulgadores\REGULAMENTO DIVULGADORES v04.odt Page: 4/13CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS
DE PUBLICIDADE – TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL
concursos, correntes, pirâmides, spamming ou
quaisquer mensagens não solicitadas
(comerciais ou não);
b) caluniar, difamar, perturbar a
tranqüilidade alheia, perseguir, ameaçar ou
de outra forma violar direitos de terceiros,
tais como direitos à privacidade e à
publicidade;
c) publicar, distribuir ou divulgar quaisquer
materiais ou informações de conteúdo
discriminatório, que viole direitos de
liberdade de crenças, difamatórias,
transgressoras, obscenas, indecentes ou
ilegais;
d) obter ou de qualquer forma coletar
informações a respeito de outrem, inclusive
endereços de correio eletrônico, sem o devido
consentimento do titular;
e) criar falsa identidade para ludibriar
outros com relação à identidade do remetente
ou sobre a origem da mensagem;
f) tentar obter acesso não autorizado ao
Sistema de Marketing de Rede da TELEXFREE,
outras contas, sistemas de computador ou
redes conectadas ao Sistema de Marketing de
Rede da TELEXFREE, através de busca ilegal de
senha ou de qualquer outra forma;
g) violar quaisquer leis ou regulamentos
aplicáveis, inclusive e sem limitação, leis
referentes à transmissão de dados técnicos;
h) interferir com o uso e aproveitamento do
Sistema de Marketing de Rede da TELEXFREE por
outro DIVULGADOR ou no uso e aproveitamento
de sistemas similares por outros indivíduos
ou organizações;
i) violar a integridade ou testar a
vulnerabilidade de um sistema de dados ou das
medidas de rede ou violação de segurança ou
autenticação;
j) interferir ou tentar interferir nas
atividades de qualquer usuário, host ou rede,
incluindo, sem limitação, por via da
apresentação de malwares para o Site,
sobrecarga, "inundação", "spamming",
"mailbombing" ou "quebra"; forjar qualquer
cabeçalho ou qualquer parte da informação do
cabeçalho em qualquer e-mail ou postagem;
k) usar qualquer mecanismo, software,
ferramenta, agente, dados ou outro
dispositivo ou mecanismo (incluindo, sem
limitação, browsers, aranhas, robôs, avatares
ou agentes inteligentes) para navegar ou
procurar outro site que o motor de busca e
agentes de busca fornecidos pelo TELEXFREE ou
browsers geralmente disponíveis publicamente;
l) publicar, transmitir ou tornar disponível
qualquer material incentivem a conduta que
constitui uma infração penal, ou que
incentive ou forneça informações instrutivas
sobre atividades ilegais ou atividades, tais
como "hacking," cracking ", ou" phreaking"
m) utilizar vocábulos que distorçam o real
significado dos produtos ou do mecanismo e
funcionamento do marketing multinível,
inclusive, mas não só, expressões que
transmitam a ideia de enriquecimento
instantâneo e sem contraprestação, bem como
tratar o custo com a adesão como um
“investimento financeiro”. Desta forma, é
expressamente vedada a utilização do vocábulo
“INVESTIMENTO” nas reuniões e material de
divulgação em geral, oralmente ou por
escrito.
n) por divulgação de material não autorizado,
modificado ou que esteja em desacordo com os
padrões do Sistema de Marketing da Rede
TELEXFREE;
o) por comprovação de envio de SPAM, ou seja,
qualquer tipo de mensagem não autorizada ou
não solicitada pelo destinatário, que
contenha informações do Sistema de Marketing
da Rede TELEXFREE ou de seu website;
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DE PUBLICIDADE – TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL
p) por fazer comentários profanos ou
transgressores, referindo-se ou dirigindo-se
ao Sistema, à empresa que o administra ou às
pessoas que a dirigem;
q) por fazer comentários profanos,
transgressores, caluniosos, obscenos,
indecentes, difamatórios ou que de outra
forma estejam em desacordo com as normas e
condições do Sistema, referindo-se ou
dirigindo-se a qualquer de nossos
DIVULGADORES;
r) caso seja constatada, por duas ou mais
provas, que o DIVULGADOR está convidando
outros divulgadores da TELEXFREE para
participar em outra rede que também atue com
marketing multinível ou utilizar-se da
estrutura e dos contatos dos divulgadores da
TELEXFREE para promover outros eventos ou
divulgar outros produtos e serviços alheios a
esta atividade.
2.6.6 Constatadas práticas que viole o
presente rol de condutas éticas ou outra
cláusula deste contrato, proceder-se-á como
previsto na CLÁUSULA 10 e respectivas subcláusulas, deste instrumento. 
3 – DAS ATRIBUIÇÕES E DEVERES DOS 
CONTRATANTES 
3.1 - Ao completar o envio de seu cadastro, o
DIVULGADOR concorda da mesma forma, em
receber mensagens na sua caixa de
correspondência eletrônica (e-mail), através
das ferramentas especificas utilizada pelo
sistema, enviadas por divulgadores
ascendentes (upline) e descentes (downline)
em sua linha bem como dos dos administradores
da rede TELEXFREE com os demais propósitos.
3.2 – O DIVULGADOR concorda e declara desde
já, que as comunicações e notificações
enviadas eletronicamente pela TELEXFREE para
seu endereço eletrônico é valido para os fins
de Direito.
3.3 - A TELEXFREE reserva-se ao direito de
realizar publicidade, de conteúdo e formato a
seu critério, em toda(s) a(s) mensagem(ns)
enviada(s) a seu DIVULGADOR, o qual desde já
concorda com o recebimento da(s) mesma(s),
não lhe cabendo qualquer contestação de modo
especiais quanto a considerá-la(s)
indesejada(s) ou não autorizada(s).
3.4 – O DIVULGADOR declara, sob pena da lei,
que as informações por ele fornecidas ao
website da TELEXFREE são verdadeiras, exatas
e completas comprometendo-se a mantê-las
atualizadas, especialmente o endereço físico
de postagem; cuja informação errada,
incompleta, inconsistente, não invalidará as
notificações enviadas por outro meio que não
eletrônico. 
3.5 – O código de acesso e senha do
DIVULGADOR é pessoal e intransferível. A
TELEXFREE não se responsabiliza pela
segurança dos dados que estão gravados em
mídia externa, pasta de computador de uso
pessoal do DIVULGADOR. 
3.5.1 – a utilização do ambiente virtual
denominado back 0ffice pode ser utilizado
para transferência de crédito entre
DIVULGADORES e para pagamento de faturas,
suas ou de terceiros.
3.5.2 A TELEXFREE não possui, todavia,
qualquer responsabilidade pelas transações
que os divulgadores efetuarem utilizando-se
do ambiente virtual disponibilizado para
efetuar estas operações, sendo de sua
responsabilidade a utilização de senha e sua
guarda. Recomenda-se, por precaução, entre
outros cuidados, que efetuem a troca de senha
periodicamente, bem como, não sejam
utilizados números conhecidos ou dados óbvios
ligados a datas, pessoas de relacionamento,
objetos, por exemplo.
4 - DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - O pagamento das bonificações e
incentivos do DIVULGADOR, quando em espécie,
será realizado, através de cheques nominais,
ou depósito em conta corrente ou conta
poupança em nome do DIVULGADOR – TITULAR DA
CONTA. 
C:\Advocacia\TelexFree\Regulamentos Divulgadores\REGULAMENTO DIVULGADORES v04.odt Page: 6/13CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS
DE PUBLICIDADE – TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL
4.2 – Todos os pagamentos do DIVULGADOR à
CONTRATADA/TELEXFREE serão efetuados em moeda
nacional. Todavia, considerando o contrato entre a
TELEXFREE e a CONTRATADA, as bases de cálculo serão
estabelecidas em dólares norte-americanos, grafados sempre
com a cifra US$.
4.3 - Em qualquer dos casos a TELEXFREE se
reserva ao direito de reter do valor total da
remuneração do DIVULGADOR, impostos e/ou
contribuições sociais, bem como despesas
administrativas, se existirem, decorrentes do
negócio jurídico posto, conforme
especificações a seguir:
a) Despesa Administrativa – aquela cobrada
pelo sistema bancário, cujo valor estipulado
será divulgado através da website:
www.telexfree.com.br; ficando a disposição do
usuário para consulta.
b) Imposto de Renda - Para resgates da
remuneração, cujo valor ultrapasse o limite
de isenção legal, indicada pela Receita
Federal do Brasil, incidirá uma alíquota
correspondente de imposto que será descontado
sob a remuneração do DIVULGADOR, quando assim
for exigido e recolhido aos cofres públicos;
sendo o DIVULGADOR informado do valor e com a
devida comprovação do pagamento em sua conta,
no site.
c) Contribuição Social – Retenção que será
realizada sob a remuneração do DIVULGADOR,
referente a contribuição para custeio da
previdência social. A alíquota incidente
sobre a remuneração será disponibilizada na
website da TELEXFREE.
4.4 - Os valores referentes as mensalidades,
cobrados pela utilização dos serviços objeto
deste instrumento, bem como do crédito de
divulgação pago pelo Sistema de Marketing de
Rede da TELEXFREE ao DIVULGADOR, referentes a
campanhas de marketing e incentivo em vigor,
estarão especificados na página de cadastro
no site da TELEXFREE e deverão ser pagos em
conformidade com as regras ali estabelecidas,
podendo ser alterados para adequação da
campanha em andamento ou a qualquer momento
em que a TELEXFREE julgar necessário, sendo
seus membros comunicados em seguida. 
4.5 - Caso haja mudança da moeda ou do
sistema monetário nacional, o valor será
convertido para o novo padrão segundo as
normas oficiais de equivalência vigentes.
4.6 – Ocorrendo variações ou alterações na
economia a ponto de comprometer o equilíbrio
contratual, os valores aqui expressos em
moeda nacional poderão sofrer reajuste para
restabelecer o necessário equilíbrio entre as
partes.
5 – DA CENTRAL DE ANÚNCIOS TELEXFREE - 
ADCentral ou ADCentral FAMILY
5.1 – O DIVULGADOR é aquela pessoa que
adquirir uma central de anúncios Telexfree
com uma ADCentral ou mais (podendo chegar ao
máximo ao ADCentral FAMILY), com isso
receberá da TELEXFREE uma conta 99TELEXFREE
em cada ADCentral quando, e somente quando,
colocar 07 (sete) anúncios por semana em site
de anúncios na internet (site grátis ou não –
01 anúncio por dia). 
5.2 – O DIVULGADOR fica desde já ciente de
que se deixar de fazer 01 (um) dos 07 (sete)
anúncios na programação da semana; ficará sem
receber naquela semana específica que deixou
de cumprir a meta dos 07 (sete) anúncios. 
5.3 – O DIVULGADOR que desejar se habilitar
na condição de “Adesão Partner” deverá
desembolsar o equivalente a US$ 50.00
(cinquenta doláres norte-americanos); com
essa adesão o DIVULGADOR garante, por 12
(doze) meses, somente sua posição no sistema
de marketing de rede de seus afiliados.
5.4 – O DIVULGADOR que desejar se habilitar
na condição de “Adesão ADCentral” deverá
desembolsar o equivalente a US$ 299,00
C:\Advocacia\TelexFree\Regulamentos Divulgadores\REGULAMENTO DIVULGADORES v04.odt Page: 7/13CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS
DE PUBLICIDADE – TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL
(duzentos e noventa e nove dólares norteamericanos); 
5.4.1 - com essa adesão o DIVULGADOR terá sua
central de anúncios ativa, por 12 (doze)
meses, a contar da data da sua ativação; 
5.4.2 – deverá, ainda, postar 01 (um) anúncio
(preparado pela TELEXFREE) por dia, em sites
de anúncios na internet (gratuitos ou não),
de forma que, ao final de cada ciclo de 07
(sete) anúncios na semana o DIVULGADOR
receberá uma conta 99TELEXFREE.
5.4.3 – a postagem de anúncios em número
superior a um por dia não são considerados
como dois dias ou sucessivamente.
5.4.4 – após efetivado o pagamento do valor
relativo à adesão, o divulgador receberá,
ainda, em única vez, dez pacotes de telefonia
VOIP que poderão ser vendidos ao valor de
face, conforme disponibilizado no site
TelexFREE, duranta a vigência de seu
contrato, sendo-lhe creditado o valor
relativo a tal venda sem gerar, contudo,
comissão quer em linha ascendente quer em
linha descendente, não constituindo direito
adquirido se não vendido neste período,
cessando a oferta sem qualquer indenização.
5.5 - Caso por qualquer motivo o DIVULGADOR
não cumpra a meta de 07 (sete) anúncios por
semana, ele deixará de receber a conta
99TELEXFREE, daquela específica semana que
não cumpriu.
5.6 – As outras semanas se iniciam
normalmente e ele poderá cumprir a meta e
receber.
5.7 – O DIVULGADOR que desejar se habilitar
na condição de “Adesão ADCentral FAMILY”
deverá desembolsar o equivalente a US$
1.375,00 (um mil trezentos e setenta e cinco
dólares norte-americanos). 
5.7.1 - Com esta adesão o DIVULGADOR terá 05
(cinco) centrais de anúncios ativas, por 12
(doze) meses, a contar da data da sua
ativaçã. 
5.7.2 – Deverá, por sua vez, postar 01 (um)
anúncio (preparado pela TELEXFREE) por dia em
sites de anúncios na internet (gratuitos ou
não) em cada uma das 05 (cinco) ADCentral. Ao
final, dos 35 (trinta e cinco) anúncios o
DIVULGADOR receberá 05 (cinco) contas
99TELEXFREE em remuneração a estes anúncios. 
5.7.3 – Caso, por qualquer motivo, o
DIVULGADOR não cumpra a meta de 07 (sete)
anúncios por semana, em cada uma das 05
(cinco) ADCentral, o DIVULGADOR deixará de
receber uma conta 99TELEXFREE, daquela
específica semana que não cumpriu, da
respectiva ADCENTRAL. 
5.7.4 – As outras semanas se iniciam
normalmente e ele poderá cumprir a meta e
receber.
5.7.5 – O divulgador receberá também, após
confirmado o pagamento de sua adesão, em
única ocasião, 50 (cinquenta) pacotes
99TelexFREE que poderá vender enquanto seu
contrato estiver em vigor, pelo valor de face
do produto, conforme divulgado pelo site
TelexFREE sendo-lhe creditado o produto desta
venda que, todavia, não gerará qualquer
comissão, quer à linha ascendente quer à
descendente, não constituindo-lhe direito
adquirido caso não efetue a venda dentro
deste prazo, cessando a oferta sem qualquer
indenização.
5.8 - Um ADCentral pode se tornar um
ADCentral FAMILY, fazendo os up-grades de uma
a uma ADCentral adicional, pagando, para
tanto, o valor de US$ 289,00 (duzentos e
oitenta e nove dólares norte-americanos), por
cada adicional até um total de 04 (quatro). 
5.9 – O DIVULGADOR alcança a condição de TEAM 
BUILDER quando já é ativo da posição de
ADCentral FAMILY que pelo plano de incentivo
(marketing de rede) tiver 10 (dez) ADCentral
FAMILY cadastrados diretamente por ele em seu
site. o TEAM BUILDER terá uma participação no
rateio de 2% (dois por cento) do faturamento
líquido da empresa, no mês seguinte,
recebendo esse rateio no 10º (décimo) dia
sucessivo à leitura do ganho; o valor máximo
desse ganho, por contrato, que é de um ano, é
de até US$ 39,600.00 (trinta e nove mil
dólares norte-americanos), ou o final do
contrato de 12 (doze) meses, o que ocorrer
primeiro.
C:\Advocacia\TelexFree\Regulamentos Divulgadores\REGULAMENTO DIVULGADORES v04.odt Page: 8/13CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS
DE PUBLICIDADE – TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL
5.10 - O DIVULGADOR receberá, como incentivo,
uma gratificação de US$ 20,00 (vinte dólares
norte-americanos), por cada novo divulgador
(ADCentral) que ele cadastrar diretamente na
sua rede de marketing. Se essa adesão for de
um novo divulgador ADCentral FAMILY a
gratificação será de US$ 100,00 (cem dólares
norte-americanos).
6 - QUALIFICAÇÃO AO PLANO BINÁRIO – Ganho de 
Ciclos Binários:
6.1 – Qualifica-se aos ganhos binários
diretos e indiretos e aos 2% (dois por cento)
da rede do primeiro ao 6º nível o DIVULGADOR
que cadastrar diretamente 02 (dois) novos
divulgadores; sendo um na esquerda e outro na
direita, da sua rede de marketing, e que
tiver pelo menos um plano 99TELEXFREE ativo.
6.1.1 – Estando qualificado, ao cadastrar 02
(dois) novos divulgadores (ADCentral) sendo
01 (um) do lado esquerdo e outro do lado
direto da sua rede de marketing, na sua
ADCentral (posição) receberá mais uma
gratificação de U$20 (vinte dolares
americanos), denominada ciclo binário. O
ganho máximo diário nesta condição é de US$
440,00 (quatrocentos e quarenta dólares
norte-americanos), referente a 22 (vinte e
dois) ciclos.
6.1.2 - Se forem 02 (dois) ADCentral FAMILY,
esse ciclo gratificará em mais US$ 20.00
(vinte dólares norte-americanos), pelas
ADCentral principais e mais US$ 60 (sessenta
dólares norte-americanos), por 03 (três) das
04 (quatro) ADCentral adicionais, ficando a
ADCentral adicional que sobra para formar
futuros ciclos.
6.2 - Essa forma de ganho gratifica o
DIVULGADOR de forma direta quando ele
cadastra 02 (dois) novos divulgadores; sendo
01 (um) na esquerda e outra na direita ou de
forma indireta pelo crescimento de rede
natural (cadastrados por divulgadores de sua
rede descendentes lado esquerdo e direito) ou
por derramamentos (cadastrados por
divulgadores de sua rede ascendentes lado
esquerdo e direito). O ganho máximo diário
nesta posição é de US$ 15,360.00 (quinze mil,
trezentos e sessenta dólares norteamericanos), referente a 768 (setecentos e
sessenta e oito) ciclos.
7 - GANHO INDIRETO DA REMUNERAÇÃO DOS 
ANÚNCIOS
7.1 - O DIVULGADOR receberá o valor
equivalente a 2% (dois por cento) sobre as
vendas de conta 99TELEXFREE que os
DIVULGADORES de sua rede, diretos ou
indiretos, até o 5º nível, efetuarem.
8 - ROYALTIES
8.1 - O DIVULGADOR terá direito ao rateio de
1% (um por cento), a título de ROYALTIES, do
faturamento líquido da empresa, caso dentro
de 01 (um) mês de calendário (1º - primeiro –
ao último dia do mês) o DIVULGADOR tenha
fechado 22 (vinte e dois) ciclos em 20
(vinte) dias, não precisando ser
consecutivos.
9 - GANHO DIRETO E INDIRETO DO SERVIÇO E 
QUALIFICAÇÃO
9.1 – ACESSO AO SERVIÇO VOIP E REMUNERAÇÃO 
PELA UTILIZAÇÃO
9.1.1 - Os divulgadores e demais clientes por
estes indicados poderão contratar acesso a
comunicação via VOIP - Tecnologia de
transmissão de sinais de voz sobre Protocolos
Internet (Voice over Internet Protocol) – a
partir do software disponível (download)
diretamente do portal www.telexfree.com e por
demais meios eventualmente disponibilizados
pela TELEXFREE.
9.1.2 - No caso das contas 99TELEXFREE, e
somente nelas, o divulgador receberá de forma
direta, quando o cliente comprar a conta no
seu site, uma comissão direta de 10% (dez por
C:\Advocacia\TelexFree\Regulamentos Divulgadores\REGULAMENTO DIVULGADORES v04.odt Page: 9/13CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS
DE PUBLICIDADE – TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL
cento) sobre o valor pago e 2% (dois por
cento) de comissão indireta, do 1º (primeiro)
nível até o 5º (quinto) nível, pelos clientes
de seus divulgadores diretos e indiretos,
desde que atendidos os requisitos abaixo:
9.1.2.1 – possuírem, para cada nível, um
cliente direto 99TELEXFREE com seu plano
ativo; assim, para que receba a comissão de
2% citada na cláusula anterior, nos cinco
níveis, deverá possuir cinco clientes diretos
com 99TELEXFREE ativo; ainda, se tiver apenas
4 clientes diretos com 99TELEXFREE ativo
receberá a comissão de 2% apenas sobre os
primeiros quatro níveis, e assim
sucessivamente.
10 - DO CANCELAMENTO E BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO
10.1 – DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO
10.1.1 A TELEXFREE poderá cancelar, mediante
procedimentos previstos nesta seção deste
contrato de adesão, a inscrição do DIVULGADOR
que infringir o disposto no código de ética
ou qualquer dos deveres a eles imputado, bem
como em razão de material prejudicial a
outros divulgadores e às suas atividades, ou
a outros fornecedores de informação.
10.1.2 - O DIVULGADOR poderá cancelar a sua
inscrição, a) utilizando a prerrogativa da
Lei 8.078/80 (Código de Defesa do Consumidor)
em até 7 (sete) dias da adesão recebendo o
valor integral do que efetivamente pagou à
TELEXFREE; caso o pagamento tenha sido
efetuado com cartão de crédito, será efetuado
o estorno dos valores e, b) a qualquer
momento após o prazo de arrependimento, sem
necessidade de aviso prévio, mas incidindo o
conteúdo da cláusulas próximas desta seção. 
10.1.3 - Para ser desligado do Sistema de
Marketing da REDE TELEXFREE, deverá solicitar
o cancelamento de sua participação em
formulário específico disposto em sua página
pessoal ou na falta ou inabilidade de uso
desse recurso, através de carta escrita e por
ele firmada, com firma reconhecida, enviada à
sede da CONTRATADA, informando corretamente
todos os dados solicitados; estando estes
rigorosamente iguais àqueles informados
quando efetuado o cadastro, o que será
aferido por questões de segurança, o
cancelamento será acatado de forma
irreversível.
10.1.3 Solicitando o DIVULGADOR o
cancelamento da inscrição após o prazo legal,
está ciente de que não haverá o ressarcimento
de qualquer valor ao mesmo, pois sua posição
continuará ensejando despesas com sua
manutenção.
10.2 DO CANCELAMENTO DO PAGAMENTO
10.2.1 Caso o divulgador venha a cancelar o
pagamento de sua adesão, todos os logins que
tenham o mesmo CPF/CNPJ ou e-mail ficarão
suspensos e sua liberação se dará mediante
pagamento de 10% do valor do status da conta
(Partner, Adcentral, Family ou Team Builder),
além do ressarcimento de todos os valores que
o divulgador recebeu na posição cancelada.
10.2.2 O cancelamento do pagamento ensejará,
ainda, o estorno dos valores das respectivas
comissões geradas aos ascendentes do sistema
binário.
10.3 – DO BLOQUEIO DO CADASTRO
10.3.1 O Sistema de Marketing da REDE
TELEXFREE poderá bloquear o cadastro do
DIVULGADOR a qualquer momento, com eficácia
imediata e com notificação ao divulgador, se
entender que este praticou ato que fira
direta ou indiretamente as disposições deste
contrato, de modo especial:
a) caso, decorridos 15 (cinco) dias do
vencimento de qualquer mensalidade, a mesma
não tenha sido paga.
b) caso seja comprovado o aliciamento de
membros da própria rede de divulgadores da
TELEXFREE.
c) caso, decorridos 05 (cinco) dias da
confirmação de seu cadastro, o DIVULGADOR não
C:\Advocacia\TelexFree\Regulamentos Divulgadores\REGULAMENTO DIVULGADORES v04.odt Page: 10/13CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS
DE PUBLICIDADE – TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL
tenha efetivado sua participação no sistema
da TELEXFREE, mediante o pagamento dos
valores especificados em vigor.
10.3.2 O Bloqueio consiste em suspensão total
das atividades conexas à área do Back office.
10.3.3 Concomitantemente ao bloqueio, o
DIVULGADOR, enquanto nesta situação, não
poderá efetuar qualquer atividade própria
desta condição.
10.4 – Constadas atitudes que violem o
presente contrato, dar-se-á oportunidade ao
divulgador/cliente para apresentar defesa, em
10 dias ou retratação por mesma via e
abrangência. Confirmando-se o(s) ato(s) que
viole(m) o presente contrato, o bloqueio se
converterá em Cancelamento definitivo da
Inscrição e a vedação a nova
inscrição/adesão.
10.5 - O DIVULGADOR cujo cadastro seja
cancelado pela TELEXFREE, em decorrência do
previsto nesta seção, perderá o direito a
todos os privilégios oferecidos pelo Sistema
de Marketing de Rede da TELEXFREE, não
podendo gozar, de forma alguma, dos
benefícios que detinha como DIVULGADOR sem o
consentimento expresso e por escrito da
direção da empresa TELEXFREE.
10.6 - Em caso de cancelamento por parte do
usuário do site (divulgador ou cliente), seja
por qualquer motivo, fica estabelecido que e
a devolução terá seu valor máximo em 70%
(setenta por cento) do que tenha sido pago no
ato da adesão e serão descontados os custos
gerados para a TELEXFREE, entre comissão
direta, indireta, ganhos binários,
gratificações e outros.
10.7 - A TELEXFREE não devolverá, sob
qualquer alegação ou justificativa, o valor
das mensalidades pagas pelo DIVULGADOR, que
tem a plena ciência que tal valor é a título
de utilização dos recursos oferecidos pelo
Sistema de Marketing da Rede TELEXFREE como
auxiliares no desenvolvimento da campanha de
marketing em vigor e/ou, a critério do mesmo
DIVULGADOR, investimento contínuo no programa
de Marketing de Rede disponibilizado, não
sendo aceita, desta forma, nenhuma
solicitação de ressarcimento do valor já
transferido ao Sistema de Marketing da REDE
TELEXFREE. 
11 – DOS DIREITOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1 - O DIVULGADOR reconhece que o conteúdo
incluído, sem limitação, o texto, software,
música, som, fotografias, vídeos, gráficos ou
qualquer outro material contido em
propagandas de patrocinadores ou distribuído
eletronicamente, bem como informações
produzidas comercialmente que lhe são
apresentadas pela TELEXFREE, por anunciantes
da TELEXFREE ou por outros fornecedores de
conteúdo, é protegido por leis de proteção a
Direitos Autorais, Marca Registrada, Marcas
de Programa, Patentes e outras leis
referentes a direitos de propriedade
intelectual, sendo permitido fazer cópia, com
autorização da TELEXFREE, deste conteúdo
apenas para seu uso de divulgação do Sistema
de Marketing de Rede da TELEXFREE, não
comercial, desde que os avisos de Direitos
Autorais e outras notificações de propriedade
sejam mantidos intactos, não sendo permitido
modificar, copiar, reproduzir, republicar ou
enviar dados alterados para outro computador
ou de outra forma distribuí-lo.
11.2 - A coleta, organização e montagem de
todo o conteúdo do site é de propriedade
exclusiva da TELEXFREE e protegido por leis
de direitos autorais norte-americanas e
internacionais, considerando inclusive,
marcas e patentes.
11.3 - O acesso ao website não consiste em
licença ao DIVULGADOR para utilização de seu
conteúdo ou quaisquer direitos de terceiros
que englobem os relativos à propriedade
intelectual.
12 - LINKS PARA SITES DE TERCEIROS
12.1 - O Site pode conter links e
funcionalidades interativas que interagem com
os sites de terceiros, incluindo sites de
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redes sociais. TELEXFREE não é responsável e
não tem responsabilidade para a
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configurações de privacidade, políticas de
privacidade, termos e as condições e o
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12.2 - Os links e funcionalidade interativa
para sites de terceiros no site não constitui
um endosso pela TELEXFREE desses sites de
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sem a nossa autorização, e a TELEXFREE poderá
bloquear quaisquer links para ou a partir do
Site.
12.3 – O uso de sites de terceiros ocorrerá
exclusivamente por conta e risco do
DIVULGADOR. Ou seja, a TELEXFREE por seus
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ou fornecedores não serão responsáveis por
quaisquer perdas diretas ou indiretas,
inclusive danos decorrentes do uso ou
incapacidade dos links de terceiros
utilizados. 
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - O Sistema de Marketing da Rede da
TELEXFREE reserva-se o direito de, a qualquer
momento, monitorar, revisar, reter e/ou
divulgar quaisquer informações, a fim de
cumprir qualquer legislação aplicável,
regulamento, processo judicial ou
requerimento de autoridade competente.
13.2 – A TELEXFREE, por sua exclusiva
análise, segundo critérios de conveniência e
oportunidade, pode recomprar dos DIVULGADORES
contas 99TELEXFREE, não se garantindo, porém,
o “valor de face” do produto, negociando o
valor em razão do volume, da demanda e/ou de
seus estoques.
13.3 - Faz parte da política Sistema de
Marketing de Rede da TELEXFREE atender
prontamente a queixas sobre violações de
propriedade intelectual. A TELEXFREE
processará e investigará prontamente queixas
sobre infrações, tomando as medidas
necessárias nos termos da Lei de Copyright
para o Milênio Digital (DMCA) e outras leis
de propriedade que se apliquem, sendo que, ao
receber notificações de infrações ao abrigo
da DMCA, a TELEXFREE atuará de imediato no
sentido de retirar ou impedir o acesso a
qualquer material violado, bem como a
qualquer referência ou ligação ao material
violado, eliminando ainda o acesso aos
subscritores e titulares que tenham sido
infratores.
13.4 - As informações incluídas no Sistema de
Marketing de Rede da TELEXFREE ou disponíveis
por meio dele podem conter imprecisões ou
erros tipográficos, podendo as mesmas sofrer
alterações e podendo ainda a TELEXFREE e/ou
seus respectivos fornecedores, a qualquer
momento e sem a necessidade de aviso prévio,
fazer alterações em qualquer parte do
Sistema, inclusive neste termo de uso, motivo
pelo qual o DIVULGADOR se compromete a
constante verificação.
13.5 - O Sistema de Marketing de Rede da
TELEXFREE não declara nem garante que não
será interrompido ou que estará livre de
erros, que os defeitos serão corrigidos de
imediato ou que o mesmo sistema ou o servidor
que o torna disponível estarão livres de
vírus ou de outros componentes prejudiciais. 
13.5.1 - Assegura, no entanto, que detectada
qualquer anormalidade em seu domínio, as mais
urgentes medidas serão tomadas a fim de que
se atinja a regularização da situação.
13.6 - O DIVULGADOR concorda em eximir e
indenizar a TELEXFREE e suas eventuais
coligadas, subsidiárias e afiliadas, bem como
seus escritórios, empregados e colaboradores,
por qualquer responsabilidade sobre quaisquer
reclamações, demandas ou perdas e danos,
inclusive honorários advocatícios, na base de
20% (vinte por cento), que venham a ser
reivindicados por terceiros, em virtude ou
originários do seu uso no Sistema de
Marketing de Rede da TELEXFREE, ou conduta
relativa ao mesmo.
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13.7 - O Sistema de Marketing da REDE
TELEXFREE reserva-se o direito de alterar
este termo de uso ou diretrizes concernentes
ao uso do Sistema a qualquer momento e sem a
necessidade de aviso prévio, publicando, em
seguida, uma versão atualizada no seu
website.
13.7.1 - O DIVULGADOR é responsável por
revisar periodicamente o conteúdo atual do
site da TELEXFREE e deste Termo de Uso. A
TELEXFREE após qualquer alteração constituirá
tácita aceitação sobre alterações efetuadas,
sem qualquer nova comunicação.
13.8 - O cumprimento do disposto neste Termo
por parte da TELEXFREE está sujeito à
legislação brasileira em vigor e a
procedimentos legais pertinentes, e nenhuma
disposição das mesmas derroga o direito da
TELEXFREE de cumprir exigências ou ordens
administrativas ou judiciais impostas pelas
autoridades competentes, no que diz respeito
ao uso, pelo DIVULGADOR, do Sistema de
Marketing de Rede da TELEXFREE ou às
informações fornecidas pela TELEXFREE ou
coletadas pelo mesmo em decorrência de tal
uso, e se quaisquer disposições deste acordo
forem declaradas nulas ou ineficazes à luz da
legislação em vigor, inclusive, sem
limitação, as disposições referentes à
isenção e limitação de responsabilidades
supram mencionadas, tais disposições nulas e
ineficazes serão substituídas por disposições
válidas e eficazes, que respeitem a intenção
e o propósito das disposições originais,
permanecendo as demais disposições deste
Termo em plena força e vigor.
13.9 - Salvo disposição em contrário neste
documento, este Termo de Uso constitui o
acordo integral entre o DIVULGADOR e a
TELEXFREE com relação ao uso do próprio
Sistema, exceto quanto ao uso de qualquer
software que possa ser regido por um acordo
de licença de usuário final, e substitui toda
e qualquer comunicação ou proposta prévia ou
atual, seja por via eletrônica, oral ou
escrita, entre o usuário e a TELEXFREE no que
diz respeito ao mesmo Sistema de Marketing de
Rede.
13.10 - A versão impressa do presente acordo
e de qualquer notificação ou aviso
apresentado em forma eletrônica será
admissível em processos judiciais ou
administrativos resultantes ou relacionados a
este Termo de Uso, da mesma forma e sujeita
às mesmas condições de outros documentos e
registros comerciais originalmente gerados e
mantidos em forma impressa.
13.11 - Fica eleito o fórum da comarca de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste
instrumento, com expressa renúncia de
qualquer outro por mais privilegiado que seja
ou venha a se tornar.
13.12 – A presente versão deste contrato de
adesão produzirá efeitos a partir da data em
que for registrado no Respectivo Cartório de
Registro de Títulos e Documentos, revogando
todas as disposições do contrato de adesão
anterior, no que lhe for diversa.
Vitória/ES, 22 de novembro de 2012.
Assinatura: a via original deste contrato 
encontra-se assinada e registrada no Cartório 
de Registro de Títulos e Documentos de 
Vitória/ES.


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